sexta-feira, 26 de junho de 2009

TERRAS NA AMAZONIA

Lula sanciona MP 458, mas veta transferência de terra para pessoa jurídica.

25/06/2009 - 21:36 , atualizada às 03:10 26/06 - Carollina Andrade, repórter em Brasília



BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 458, que estabelece regras para regularização fundiária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas da Amazônia. No entanto, o Governo decidiu vetar, na totalidade, o artigo 7° da medida e o inciso II do artigo 8° que tratam da transferência de terras da União para as pessoas jurídicas e para quem não vive na Região Amazônica.

No início da tarde, o presidente já havia alertado para possíveis vetos na MP. De acordo com ele, tudo o que não estava no projeto original poderia ser vetado. “Se tiver alguma coisa importante que tenha sido introduzida pelo Congresso, eu posso manter”, disse Lula na ocasião. A Lei será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Com a sanção, as áreas de até 1,5 mil hectares já ocupadas serão transferidas sem licitação a particulares que ocuparam as terras antes de 1º de dezembro de 2004. De acordo com a mensagem do Governo, “os vetos foram feitos por contrariedade ao interesse público”. A decisão foi tomada após serem ouvidos os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente.

O Governo justificou ainda que o novo marco legal para regularização fundiária na Amazônia Legal foi elaborado com base em dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras na região era exercida por pequenos e médios agricultores. E que, diante deste fato, foram instituídos mecanismos para viabilizar a regularização de ocupações exercidas "por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica".

“Não é possível prever os impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

DESMATAMENTOS DIMINUEM A FLORESTA PAULISTANA

Redação Móvel: aumenta desmatamento na Grande São Paulo



Polícia Ambiental realiza operação na Serra da Cantareira




Efeito formiga destroi a Serra da Cantareira




Serra da Cantareira sofre com devastação

sábado, 30 de maio de 2009

Mais dois livros inadequados são distribuídos para a rede estadual de ensino em SP


Quinta-feira, 28/05/2009

Uma das publicações foi distribuída para alunos da 3ª série. O autor usa ironia e dá conselhos de como fazer tudo errado e virar uma pessoa muito má. No outro livro, textos falam sobre sexo.




Governo do Estado distribui livros de geografia com erro

Terça-feira, 17/03/2009

O mapa da América do Sul está com países trocados e nomes errados. As informações incorretas estão chegando para os alunos da rede pública. Professores estão indignados.

Livro de história da rede estadual de SP também tem erro

FALHAS DE GOVERNO COMPROMETEM A EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DO ESTADO QUE JÁ É DEFICITÁRIO

Da Agência Estado

Além dos mapas de geografia, os erros nos materiais didáticos distribuídos pelo Governo de São Paulo também aparecem nas apostilas de história dos estudantes da 6ª série de escolas estaduais do Estado. Em São José do Rio Preto e Araçatuba, o Caderno do Aluno para a matéria de história tem 14 de suas 40 páginas com conteúdo irregular, que deveria constar nos cadernos para estudantes da sétima série.

O erro foi causado por falha de encadernação das apostilas. Com isso, as páginas 3,4,5,6,7 e 8 do caderno da sexta série, por exemplo, deveriam formar um capítulo sobre feudalismo, mas mostram um capítulo sobre o Iluminismo, que seria destinado aos estudantes da série seguinte. O mesmo erro também é constatado nas últimas oito páginas do caderno. Mas segundo professores e alunos ouvidos pela reportagem, os cadernos da sétima série também têm erros. "Neste caso, as matérias estão misturadas", disse um professor que não quis se identificar. "Além disso, há muitas erratas para serem cumpridas, é um festival de erratas destinadas para quase todas as disciplinas", disse o mesmo professor.

O problema com o material didático ocorre em pelo menos três escolas de Rio Preto e em uma de Araçatuba. Na escola Oscar de Barros Serra Dória, de Rio Preto, os professores estão passando o conteúdo na lousa para alunos copiarem num caderno separado. Hoje, a Secretaria de Estado da Educação informou que se trata de um "problema pontual" que está sendo resolvido com a troca das apostilas erradas por outras, corretas. A troca é feita por meio da reserva técnica pelas diretorias regionais. De acordo com a assessoria, até agora nenhum professor havia reclamado dos erros à secretaria.

Livro de história da rede estadual de SP também tem erro

FALHAS DE GOVERNO COMPROMETEM A EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DO ESTADO QUE JÁ É DEFICITÁRIO

Da Agência Estado

Além dos mapas de geografia, os erros nos materiais didáticos distribuídos pelo Governo de São Paulo também aparecem nas apostilas de história dos estudantes da 6ª série de escolas estaduais do Estado. Em São José do Rio Preto e Araçatuba, o Caderno do Aluno para a matéria de história tem 14 de suas 40 páginas com conteúdo irregular, que deveria constar nos cadernos para estudantes da sétima série.

O erro foi causado por falha de encadernação das apostilas. Com isso, as páginas 3,4,5,6,7 e 8 do caderno da sexta série, por exemplo, deveriam formar um capítulo sobre feudalismo, mas mostram um capítulo sobre o Iluminismo, que seria destinado aos estudantes da série seguinte. O mesmo erro também é constatado nas últimas oito páginas do caderno. Mas segundo professores e alunos ouvidos pela reportagem, os cadernos da sétima série também têm erros. "Neste caso, as matérias estão misturadas", disse um professor que não quis se identificar. "Além disso, há muitas erratas para serem cumpridas, é um festival de erratas destinadas para quase todas as disciplinas", disse o mesmo professor.

O problema com o material didático ocorre em pelo menos três escolas de Rio Preto e em uma de Araçatuba. Na escola Oscar de Barros Serra Dória, de Rio Preto, os professores estão passando o conteúdo na lousa para alunos copiarem num caderno separado. Hoje, a Secretaria de Estado da Educação informou que se trata de um "problema pontual" que está sendo resolvido com a troca das apostilas erradas por outras, corretas. A troca é feita por meio da reserva técnica pelas diretorias regionais. De acordo com a assessoria, até agora nenhum professor havia reclamado dos erros à secretaria.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

AI-5 digital do Azeredo, não !

28/maio/2009 10:38

Antes de enfrentar Barbosa, Azeredo quer calar a internet

Antes de enfrentar Barbosa, Azeredo quer calar a internet

O Conversa Afiada publicou entrevista com o deputado Paulo Teixeira sobre a ameaça à internet brasileira.

Querem que o Brasil tenha uma internet parecida com a internet da China e de Cuba.

O senador tucano Eduardo Azeredo, que terá o privilégio de ser julgado no Supremo pelo corajoso Ministro Joaquim Barbosa no “mensalão” tucano de Minas, é autor de um projeto que vai legalizar os crimes de Daniel Dantas.

Veja agora o que nos enviou o amigo navegante Marcus Vinicius:

PHA, veja este comentário feito pelo Professor de Direito Penal e advogado com atuação na área de Direito Informático, Túlio Vianna (seu site é http://www.tuliovianna.org). acredito que mereça destaque em seu blog !
O que há de errado com o Projeto Azeredo?
Uma rápida síntese das críticas que fiz ao Projeto de Lei de Crimes informáticos no debate de sexta-feira com o Sen. Azeredo:

1. Crimes informáticos NÃO são crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a incolumidade pública têm como nota característica a indeterminação do alvo, podendo gerar perigo comum a um número previamente incalculável de pessoas ou coisas não individualmente indeterminadas (Cf. HUNGRIA, v.IX, p.10). São exemplos de crimes contra a incolumidade pública: incêndio (art.250 CP), inundação (art.254 CP), epidemia (art.267 cp), etc. Crimes informáticos são crimes contra a privacidade e devem ser colocados entre os crimes contra a liberdade individual, como por exemplo violação de domicílio (art.150 CP), violação de correspondência (art.151 CP) e divulgação de segredo (art.153 CP).

2. O novo art.285-A proposto pelo projeto Azeredo exige para a tipificação do crime de acesso não autorizado a sistemas computacionais que haja “violação de segurança”, protegendo apenas computadores com “expressa restrição de acesso”, o que NÃO é o caso da maioria dos computadores dos usuários comuns. Se o usuário não manifestar EXPRESSAMENTE sua vedação ao acesso por parte de terceiros (como isso seria feito, não me perguntem…), o crime não existirá.

3. A pena prevista para o acesso não autorizado é de 1 a 3 ANOS de prisão, completamente desproporcional aos demais artigos do Código Penal. Compare-a, por exemplo com a pena da violação de domicílio que é de 1 a 3 MESES. O legislador pune com muito maior rigor a violação de um computador que a violação de um domicílio. Desnecessários maiores comentários.

4. Os arts.285-A, 154-A, 163-A, 339-A trazem um parágrafo único que estabelece um aumento de sexta parte da pena, caso o usuário use nome falso para a prática do crime, o que, por óbvio, inviabilizaria a aplicação da pena mínima já que certamente ninguém será suficientemente tolo a ponto de usar seu nome verdadeiro para a prática de crime.

5. O art.16 define como “dispositivo de comunicação” qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. São, portanto, dispositivos de comunicação, para o legislador: disco rígido, CD, DVD, pen-drive, etc. Terrível!

6. O art.21 exige que o o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada, o que, na prática, equivale a inviabilizar completamente a existência de redes wifi abertas, dificultando a inclusão digital e violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso, em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros.

7. A convenção de Budapeste foi criada e pensada na Europa para tutelar os interesses de países ricos que possuem imensa quantidade de produção intelectual protegida pelos direitos autorais. Não há qualquer razão plausível para o Brasil aderir a esta convenção que, por óbvio, não foi encampada por China, Rúsisa, Índia, Argentina e outros países em desenvolvimento.

8. O principal argumento do senador para sustentar a necessidade de aprovação do projeto de lei é o aumento das fraudes bancárias na Internet, o que gera um alto custo para os bancos. Não será vigiando os usuários, porém, que se evitará as fraudes, pois os sistemas de segurança dos bancos são bastante rudimentares e inseguros. Se o problema são as fraudes bancárias, sugeri ao senador que ele propusesse uma lei CIVIL obrigando os bancos a adotarem a assinatura digital como tecnologia de segurança para o acesso a transações bancárias, o que inviabilizaria praticamente 100% das fraudes bancárias de que temos notícia hoje em dia, sem necessidade de qualquer lei penal. Os bancos atualmente não adotam a assinatura digital, pois é mais barato para eles arcarem com os eventuais prejuízos de fraudes de seus clientes do que com os custos da assinatura digital para todos os usuários (claro que, nesta análise econômica, eles desconsideram os transtornos causados aos clientes).

9. Outro argumento do senador em defesa de seu projeto é a “pedofilia na Internet”. Argumentei, no entanto, que o problema da pedofilia não é virtual, mas real e qualquer política séria (e não midiática) de combate a ela deve ser efetivada onde os estupros destas crianças estão ocorrendo. Não se leiloam virgindades de crianças às escondidas, pois evidentemente é necessário o mínimo de publicidade para que os eventuais interessados possam comparecer ao local para dar seus lances. Aliás, basta andar à noite nas ruas das grandes cidades brasileiras, especialmente nas turísticas, para perceber que o combate à pedofilia deve começar nas ruas e não na Internet, pois são lá que as fotos são tiradas. Pedofilia não é um crime informático; é um crime sexual praticado fora da Internet e é lá que ele deve ser combatido.

10. Em síntese, a lei é ineficaz, pois enquanto não for adotada a assinatura digital as fraudes bancárias continuarão acontecendo e enquanto a polícia não for à rua para combater a pedofilia, os estupros de crianças continuarão ocorrendo. Por outro lado, a lei dificulta a inclusão digital, pois inviabiliza as redes wi-fi abertas e invade a privacidade dos usuários da Internet ao obrigar o armazenamento de seus logs por 3 anos, o que poderia facilmente ser camuflado por um criminoso informático experiente.

O amigo navegante Reuber chama a atenção para o Ato Público em BH contra o AI-5 digital

Recebi o seguinte email do SINPROMINAS e o torno público para os amigos do ConversaAfiada.

Ato Público em BH contra o AI-5 digital

A Internet é uma rede de comunicação aberta e livre. Nela, podemos criar conteúdos, formatos e tecnologias sem a necessidade de autorização de nenhum governo ou corporação. A Internet democratizou o acesso a informação e tem assegurado práticas colaborativas extremamente importantes para a diversidade cultural. A Internet é a maior expressão da era da informação.

A Internet reduziu as barreiras de entrada para se comunicar, para se disseminar mensagens. E isto incomoda grandes grupos econômicos e de intermediários da cultura. Por isso, se juntam para retirar da Internet as possibilidades de livre criação e de compartilhamento de bens culturais de conhecimento.

No Brasil, um projeto substitutivo sobre crimes na Internet aprovado e defendido pelo Senador Azeredo está para ser votado na Câmara de Deputados. Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na Internet, tornar suspeitas as redes P2P, impedir a existência de redes abertas, reforçar o DRM que impedirá o livre uso de aparelhos digitais. Entre outros absurdos, o projeto quer transformar os provedores de acesso em uma espécie de polícia privada. O projeto coloca em risco a privacidade dos internautas e, se aprovado, elevará o já elevado custo de comunicação no Brasil.

Nós, que somos mineiros, temos uma responsabilidade a mais em combater este projeto, por ser de autoria de um senador do nosso estado. Gostaríamos assim de convidá-lo a participar do Ato Público que será realizado no dia 1o de junho, às 19h30, e contará com um debate entre:

Sérgio Amadeu
Professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero em São Paulo
Idelber Avelar
Professor na Tulane University, em Nova Orleans – EUA

Local: Teatro da Cidade
Rua da Bahia, 1341
Centro - Belo Horizonte

O evento será na segunda-feira (1o de junho - 19:30) no Teatro Cidade, em Belo Horizonte.
http://www.ai-5digital.blogspot.com